ÂMBITO DA APLICAÇÃO
A entrada em vigor do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) decorre de acordo com a seguinte calendarização (Portaria n.º 461/2007, de 5 de Junho) (para pedidos de licenciamento ou autorização de edificação):
Após 1 de Julho de 2007
Os novos edifícios destinados à habitação com área útil superior a 1000 m² e os edifícios de serviços, novos ou que sejam objecto de grandes obras de remodelação, cuja área útil seja superior aos limites mínimos estabelecidos nos n.ºs 1 ou 2 do artigo 27º do RSECE, de 1000 m² ou de 500 m², consoante a respectiva tipologia, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação.
Após 1 de Julho de 2008
Todos os edifícios novos (independentemente da sua área ou fim).
A partir de 1 de Janeiro de 2009
Todos os edifícios (novos e existentes).
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